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Boletim da Noiva #15

segunda-feira, junho 07, 2010
Na Conservatória do Registo Civil, à hora de almoço, demos por nós a ter de responder "então, e em que regime vão casar?". Ficámos a olhar um para o outro. Já tínhamos falado do assunto assim por alto, mas não tinha ficado nada decidido, e de repente lá estava à mulher a perguntar o que é que queríamos fazer da vidinha. No nosso caso, só havia duas opções: a comunhão de adquiridos ou o regime de separação de bens. Ele era pela primeira, eu era pela segunda. Ficámos ali a discutir o que era melhor, perante o olhar impaciente da mulher, que achou por bem espetar-nos um papel à frente dos olhos onde estavam explicados os vários regimes. Ele dizia que a comunhão de adquiridos é o mais comum, eu dizia que a separação de bens nos deixava mais protegidos, nomeadamente no caso de um de nós querer montar uma empresa e a coisa dar para o torto. Sei lá, se me apetecesse montar uma barraquinha de rissóis e aquilo corresse mal, ao menos só penhoravam os bens de um. Mas não, diz que é uma visão pouco romântica da coisa, diz que é egoísta, diz que é estar a pensar no pior. Eu só quero ver se no dia em que forem lá a casa arrancar-lhe a Playstation das mãos ele vai pensar o mesmo. A verdade é que, seja lá o regime que se escolha, é no pressuposto de que haverá um divórcio, caso contrário não se escolhia nada. A lei obriga e a malta tem de escolher. Quer isso dizer que se vão divorciar? Não, mas como o seguro morreu de velho é preciso deixar logo tudo muito bem explicadinho à partida. Eu, mulher visionária que sou, vou um bocadinho mais além e penso no amanhã. Não é no divórcio que eu penso, é nos nossos potenciais negócios. É melhor ficar só um na miséria do que os dois, mas pronto. Lá optámos pela comunhão de adquiridos mas, pelo sim, pelo não, e porque já deve ser batida nestas coisas, a senhora disse-me que até ao casamento posso ir lá alterar o regime. Enfim, logo se vê. O que eu sei é que saímos de lá 100€ mais pobres. E, caso tivéssemos mesmo optado pela separação de bens, a coisa subia para 200€. Compreende-se, dá muito mais trabalho escrever "separação de bens" do que "comunhão de adquiridos" no papelito que nos dão. Palavras com cedilhas encarecem logo qualquer coisa.

27 comentários:

  1. A opção pela separação de bens é mais cara?? Não posso! Ridículo, absolutamente ridículo! Adorava ouvir a justificação de quem decidiu tal coisa. Mas o teu palpite é bom, deve andar por aí :p! Bj

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  2. É que para a comunhão de adquiridos, que é o regime supletivo (o mais comum) não é necessário fazer mais nada. Se se optar pela separação de bens ou pela comunhão geral é necessário fazer uma conve~ção antenupcial, que é uma espécie de escritura.

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  3. Deixa-me dizer-te que hj em dia a coisa tb nao é bem assim... por exemplo, hj em dia, com a lei actual, se por acaso pedes um empréstimo à banca, independentemente de seres casada em separaçao de bens, comunhao de adquiridos ou simplesmente viveres em uniao de facto, o companheiro fica automaticamente resposnável pelas dividas que acumulas. Ridiculo? Eu acho mas aconteceu-me a mim que vivo em uniao de facto. A justificação deles sabes qual foi? A e tal, havia mtos casais que contraiam dividas, atras de dividas e dps morriam e o companheiro nem sabia que o falecido tinha tantas dividas acumuladas... enfim... torci o nariz e engoli o pastel e ainda perguntei se era regra do banco ou nao... disseram que a regra era do banco central europeu... mto estranho... e nao concordo nada com isto.

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  4. Visão romântica ou não, acho que o principal é assegurar o futuro. Eu escolheria o regime de separação de bens. Nunca se sabe o que pode acontecer...

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  5. Quando já há filhos de outra relação a separação de bens não é supostamente obrigatória? Tenho uma amiga nessa situação e sinceramente pensei que fosse assim, mas as regras entretanto podem ter mudado.

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  6. Soubesse o que seu hoje e tinha casado com separação de bens. Assim, tenho que ir assinar todas as escrituras e transacções. Tenho que assinar por tudo e por nada, mesmo que não tenha nada a ver com o assunto e não dá jeito a malta ir assim a uma horinha boa, às três da tarde, ali a 30 quilómetros e voltar ao trabalho. Se o teu homem for gajo para herdar terrenos ou prédios e os querer vender, casa-te em separação de bens.

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  7. Tudo para tirar dinheiro aos noivos. Ai e tal, eles podem.

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  8. ana, o regime de adquiridos apenas tem um senao: no caso de heranças, suponhamos que tu herdas uma casa. so tu tens dto a ela, o ricardo n fica c metade mmo sendo adquirido pos-casamento. MAS qq transacçao q pretendas realizar em relaçao ao imovel (quem diz imovel diz dinheiro ou outra coisa qq) obriga a que o ricardo assine. nda pode ser feito sem a assinatura dele. ora, ng espera q ele bata o pé nessa altura, mas em tempo d guerra e chapada, vale tudo, nem q seja p contrariar. é como tu dizes: isto d escolher o regime ja subentende um divorcio, o q n faz sentido nenhum! bjinhos da batata

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  9. Eu não acho que o melhor seja o regime de comunhão de adquiridos por uma questão "de romantismo". Acho, simplesmente, que se algum dia viermos a estar perante um problema que leve a que tenham de nos penhorar bens a minha última preocupação será a de arranjar um esquema para fugir ao pagamento. E esse não será um problema meu ou dela, será um problema do casal, que teremos de resolver com o esforço dos dois.
    Quer se queira, quer não, o casamento é um contrato. E quando se assina um contrato existem obrigações - uma delas é a de ter de assinar papelada em conjunto, assumir responsabilidades em conjunto, resolver problemas em conjunto. Escolher o regime de separação de bens só para poder arranjar esquemas para fugir a pagamentos em caso de dívidas soa-me a trafulhice, a chico-espertice. Se a coisa correr mal para um, corre para o outro. Estar juntos é isso mesmo.

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  10. já agora, só uma coisinha: ao contrário do que se pensa, o regime de separação de bens não garante automaticamente que as dividas não se transfiram ao conjuge que não as subscreveu... é que caso sejam dividas comerciais - i.e., em virtude de actividades / empresas (banca de rissois incluida) - e se se verificar que a divida foi contraida em proveito comum do casal - guito para jantaradas, viajens, sapatinhos e até playstations - a divida comunica-se. ou seja, é dos dois...
    moral da história: só fica um bocadinho mais dificil de provar (em tribunal) mas o efeito é o mesmo.

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  11. Sara, se existirem filhos de outra relação à data do casamento o regime de comunhão de adquiridos não é obrigatório. O REGIME DE COMUNHÃO GERAL DE BENS É QUE É PROIBIDO. Esta norma pretende evitar que os bens que existem há data do casamento se tornem património comum e prejudiquem a sucessão dos bens desse património em relação aos filhos.

    Relativamente ao regime da comunhão de adquiridos este é o regime de bens supletivo para os casamentos celebrados desde Maio de 1967. É também aplicado a todos os casamentos que não têm Convenção antenupcial ou se a Convenção for invalida nos termos do art. 1717.º do C.C.

    Pipoca se quiseres saber mais acerca do regime que escolhes-te para o teu casamento ele está regulado no Código Civil desde o art. 1721.º ao 1731.º. Se eventualmente acontecer alguma coisa, e se os credores vierem em cima, podes sempre optar pela simples separação judicial de bens que salvaguarda o teu património, art. 1767.º C.C.

    Espero ter ajudado.

    E se te arrependeres podes ir lá à Conservatória alterar a coisa. Terás é que ficar mais pobre.

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  12. Pipoca, como advogada que sou, aconselho o regime de separação de bens, pelos motivos que enunciaste e mais alguns. É mais simples, não deixa matéria para dúvidas,seja enquanto se mantiverem casados, seja se algum dia se divorciarem. Bem sei que há pessoas que pensam que é quase mau prenúncio escolher-se um regime com a palavra separação logo no primeiro acto que os vai unir para sempre, mas mas pensam de forma errada. Sou casada há 10 anos, tenho 4 filhos, adoro o meu marido, mesmo (tenho sorte, casei com o homem da minha vida!) temos tudo em comum, "o que é meu, o que é teu, é nosso", mas casámos com o regime de separação de bens...É uma questão psicológica? Não devia ser...é um rojecto em comum num regime de bens que melhor assegura os bens e património do casal, não tenham dúvidas! Bjs, catarina

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  13. Eu não percebo nada de leis e face a essa pergunta no conservatório há uns tempos atrás a minha primeira resposta seria regime de separação de bens. Contudo agora que o meu pai faleceu recentemente e tem duas filhas execráveis (que por azar meu parece que são minhas irmã) do seu primeiro casamento dei graças a Deus os meus pais terem comunhão de adquiridos quando se casaram, caso contrário pobre da minha mãe (literalmente) tiravam-lhe o que pudesse e não pudessem. Por isso no fundo acho que fizeste muito bem e se um dia me casar também vai ser comunhão na certa se o meu noivo já tiver filhos de outras relações... Eu sei que parece um bocado calculista mas mulher prevenida...

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  14. Querida Pipoca,

    concordo plenamente contigo e quando chegar a minha hora assim será: separação de bens.

    O casamento não é uma união de património. É uma união de sentimentos.
    Dinheiros e afins só trazem é chatices.

    Por isso concordo plenamente com a separação de bens até porque na compra de "coisas importantes" como uma casa, pode sempre ficar em nome dos dois, certo?
    Ou seja, pode haver "comunhão de alguns bens" esses sim comprados pelos dois, património dos dois.

    Corrijam-me se estou errada.

    Beijinho*

    (imagina que te vêm penhorar os sapatos? Também pode acontecer!)

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  15. eu ainda estou a rir-me com as cedilhas que encarecem a coisa...

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  16. Pipoca querida, já me fartei de rir com os posts. Claramente tocou em assunto sensível a qualquer estudante de Direito ou Advogado (como é o meu caso também). Não pretendo citar artigos do Código Civil, aliás já sobejamente elencados, mas somente partilhar que também eu sou casada em separação e não, como referiu, pensando num divórcio mas, no que facilita o nosso dia-a-dia, em termos de podermos dispor dos bens sem autorização (para qualquer advogado, na sua vida profissional, é muito importante). E sim, a verdade é que, para casal empreendedor, vale mais jogar pelo seguro e deixar as dívidas só para um lado, se for o caso... para evitar falsos divórcios até! acontece!!! e como diz o meu marido: "Então para o futuro marido, romantismo é serem pobrezinhos juntos!!!" LOL

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  17. precisamente! vinha dzer o mesmo que a GDD já disse.
    soubesse eu o que sei hoje e teria casado com separação de bens!

    sem dúvida nenhuma

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  18. Pipoca: Como a funcionária do registo civil te disse, podes alterar o regime de bens ATÉ ao casamento. Não depois. Somos dos poucos países da Europa que ainda consagram o princípio da imutabilidade do regime de bens. O motivo pelo qual casar na com. adquiridos "é mais barato" prende-se com o facto de ser o regime supletivo. Quem nada fizer (a generalidade dos cidadãos), casa neste regime. Muito genericamente: na separação de bens não há comunhão patrimonial (poderá haver compropriedade, no caso de ambos adquirirem bens, mas nunca comunhão, o que significa que, em caso de divórcio, não haverá partilha); na com. adquiridos, tudo o que seja adquirido onerosamente após o casamento será bem comum do casal (salvo algumas excepções), sendo que tudo o que for adquirido gratuitamente, por um só dos cômjuges, mesmo após o casamento, ou advier de solteiro, mantém a natureza própria.
    Na minha opinião, romantismos à parte, se um dia casar, acho que por "deformação profissional (notária... pois é!)" optarei pela separação. Quanto aos noivos, têm até ao casamento para fazer a vossa escolha. E, nesta matéria, talvez só nesta, não sei se deverá ser o coração a decidir... Mas também estou certa que deverá ser uma decisão de ambos.
    Felicidades.

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  19. Eu casei em regime de separação de bens porque como dizes, se ficarmos sempre juntos essa questão nem se coloca mas se alguma coisa acontecer não é o romantismo que a vem salvar...

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  20. Fica mais caro pois é preciso fazer uma espécie de contrato: não basta chegar à Conservatória e dizer que queremos casar com separação total de bens.
    Se tivesse alguma fortuna pessoal ainda optaria por isso agora ir ao Notário para fazer um documento, pagar 200 euros e ainda por cima não "ter onde cair morta" como eu digo?
    É ir pela comunhão de adquiridos e siga pois o que isto quer dizer é que só depois de casados e se adquirirem alguma coisa é que vão ter que a dividir senão prepare-se para ser responsável por todas as dívidas que ele possa vir a contrair ou nunca viu anúncios no jornal a dizerem "eu, fulana de tal, não me responsabilizo pelas dividas, etc que fulano de tal possa ter ou blá blá blá".
    O casamento é uma carta fechada :-)

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  21. Sem dúvida que escolheria casar com separação de bens. O amor é lindo e coisa e tal mas nunca dse sabe. O exemplo da barraquinha de rissóis é excelente. Claro que o casamento está lá para o que der e vier mas nada como assegurar, pelo menos, uma das partes. Não quero que aconteça a nenhum dos dois o que aconteceu a uma amiga que ao tentar levantar dineheiro para pagar o ordenado da empregada se deparou com um código qualquer. Resultado: uma sociedade há muito extinta, pertencente ao marido, tinha dívidas fiscais no montante de 60.000€. Resultado: tudo o que tinha o nome dele foi confiscado (conta poupança da filha, carro, etc).

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  22. Ele gosta muito de playstation...brincalhão....hum
    a menina está preocupada com as divídas....hum...ou com as receitas?

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  23. estou como tu, estou mais pela 2ª opção (separação de bens). Acho que temos de pensar no futuro, no que pode ou não acontecer, etc e etc e acho que essa é a que protege melhor os dois!

    No entanto a verdade é que grande parte das pessoas opta pelos bens adquiridos após o casamento, é aquela treta do "agora o dinheiro é um só" e que depois se traduz "mas porque é que vais comprar mais uns sapatos? já me vais gastar dinheiro!"

    Enfim. É por isso que não me caso.

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  24. Casei com comunhao de adquiridos porque ja tinha uma filha de outra relaçao. Hoje em dia nao penso muito nisso, mas as vezes penso no que será quando o meu marido herdar os terrenos/casas/tralha que o pai lhe deixar. Espero mesmo que nao dê para o torto porque eu nao sei que pessoa serei dentro de 20 anos. Imagina que me torno uma cabrona e lhe tento lixar a vida? Ou ele a mim, embora eu so tenha uma casinha mixuruca no Algarve para herdar (casa essa que é a razao material da minha existencia, mas ok).

    Sei cá, Pipoca... faz o que te dita a razao.

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  25. Na minha opiniao a separação de bens, mesmo mais cara, é o melhor.. Pode não ser muito romantico, mas ao menos é seguro :)

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  26. Olá pipoca,

    Eu também casei com comunhão de adquiridos.
    Foi giro, fomos só para nos informar do que era preciso, no fim, acabamos por consumar logo o acto.
    Eu de roxo e o meu marido de calções e chinelos!!!
    Casei precisamente 2 meses antes da data religiosa.
    E cá estou há quase 2 anos... balanço positivo ;)

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  27. queria saber se as dividas que haja antes do casamento de algum dos conjugues, se quando casarem são os dois responsaveis?

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Teorias absolutamente espectaculares

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